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Atendimentos online devem favorecer clientes de planos de saúde

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A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18 que disciplina a realização de atendimentos online como teleconsultas, telecirurgias, telediagnóstico, etc.., em um primeiro momento deve favorecer mais os clientes dos planos de saúde do que os pacientes do SUS.

Além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficiará grandes centros, pois tende a reduzir a espera no sistema convencional causado pela grande demanda ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.

Em relação aos clientes de planos de saúde, a telemedicina favorecerá, por exemplo, a consulta a especialistas sem a necessidade de deslocamento caros e trabalhosos.

Requisitos e definições para os atendimentos online

A resolução estabelece que a teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.

 A primeira consulta deve ser presencial, mas no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.

No caso de prescrição médica à distância, ela deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

O telediagnóstico é definido como a emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet. Ele deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.

foto mostrando tele consulta com uma oculista - um dos possíveis atendimentos online agora regulamentados pelo CFM
Os atendimentos online tem potencial para revolucionar a Medicina no Brasil mas, em um primeiro momento, deve favorecer mais os clientes de planos de saúde

Na telecirurgia o procedimento será feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. No entanto, a  Resolução do CFM estabelece que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente, para que em caso de algum problema a cirurgia continue sendo realizada.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos.

A teletriagem médica ocorre quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas para a definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Já a teleorientação vai permitir a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde.

Na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde.

O telemonitoramento, comum em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes.

Segurança na Telemedicina

Para garantir a segurança das informações, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Também será necessária a concordância e autorização expressa do paciente ou seu representante legal − por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados.

Num primeiro momento mais benefícios aos clientes de planos de saúde

Como a resolução estabelece uma série de requisitos para os  tele atendimentos como, por exemplo,  a necessidade de serem gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente, a rede pública deverá ter dificuldades de implantá-los rapidamente, o que não deve acontecer com a iniciativa privada e com as operadoras de planos de saúde que podrão usar o tele atendimento com especialistas renomados como um diferencial competitivo.

Além disso, será necessário criar uma infraestrutura com segurança para o tráfego de dados e imagens de pacientes e que assegure a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

Nada disso, infelizmente, é rápido de ser feito no setor público brasileiro!

 

A Resolução CFM nº 2.227/18 entra em vigor três meses após a data de sua publicação, que ocorreu em 06/02/2019.

 

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