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Cancelamento de plano de saúde coletivo não pode gerar multa

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A 18a. Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu em maio de 2019 uma ação pública movida pelo Procon do estado do Rio de Janeiro contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pela decisão, usuários de planos de saúde coletivos poderão cancelar o contrato do serviço sem a obrigatoriedade de cumprir um ano de fidelidade.

A operadora não poderá cobrar multas ou o pagamento das mensalidades restantes. A medida vale para os contratos coletivos por adesão ou empresarial. A operadora deverá notificar os clientes sobre essa mudança no cancelamento.

A ANS deverá alterar suas normas para que esse direito seja estendido a todos os estados do país. A ANS foi notificada oficialmente da decisão no dia 10 de maio.

 

 

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