Todos os planos de saúde tem uma cobertura mínima obrigatória de procedimentos que é determinada pela ANS. Trata-se, na verdade, de uma lista de procedimentos a serem cobertos que tecnicamente é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A cada dois anos o Rol de procedimentos é revisto. Em 02 de Janeiro de 2018 entrou em vigor a nova lista que deve ser revista para 2020.
Desde o dia 4 de Fevereiro de 2019 a A ANS abriu o prazo para recebimento das contribuições para a atualização do Rol de Procedimentos.
Esta etapa inicial de recebimento de contribuições é uma novidade trazida pela Resolução Normativa (RN) nº 439/2018, que além de ampliar a participação social, aprimorou o processo de revisão da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.
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