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Novo rol de procedimentos começa a ser formulado

Todos os planos de saúde tem uma cobertura mínima obrigatória  de procedimentos que é determinada pela ANS. Trata-se, na verdade, de uma lista de procedimentos a serem cobertos que tecnicamente é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A cada dois anos o Rol de procedimentos é revisto. Em 02 de Janeiro de 2018 entrou em vigor a nova lista que deve ser revista para 2020.

Desde o dia 4 de Fevereiro de 2019 a A ANS abriu o prazo para recebimento das contribuições para a atualização do Rol de Procedimentos.

figura mostrando alterações no rol de procedimentos
A revisão do rol de procedimentos modifica a lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde, incluindo novos tratamentos, cortando os já sem uso e podendo aumentar número de consultas e sessões

Esta etapa inicial de recebimento de contribuições é uma novidade trazida pela Resolução Normativa (RN) nº 439/2018, que além de ampliar a participação social, aprimorou o processo de revisão da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

As contribuições de toda a sociedade serão recebidas pelo FormRol, formulário online disponível no portal da ANS, na área Participação da Sociedade – Atualização do Rol de Procedimentos.

Não deixe de participar!

 

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