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Portabilidade para plano empresarial

Atualmente a portabilidade é permitida apenas para os clientes dos seguintes tipos de plano de saúde:

  • individual ou familiares e;
  • coletivo por adesão

No entanto, com a aprovação da Resolução Normativa 438 pela ANS em 03/12/2018 o plano empresarial passou a entrar na portabilidade de carência a partir de Junho de 2019.

Com essa nova resolução, os clientes de planos empresariais (que hoje representam 70% dos usuários de planos) poderão fazer portabilidade de carência, caso queiram mudar de operadora. A resolução facilita a vida de funcionários que foram demitidos ou se aposentaram.

Pelas regras antigas (ver nossa matéria sobre portabilidade), quando os funcionários eram demitidos ou se aposentavam, ele só podiam ficar com o plano se estivessem contribuindo. Na prática, sendo descontados para ter direito a ele.

Fora terem de contribuir para o plano, havia a chamada ‘janela” para que a portabilidade pudesse ser requerida (quatro meses, contado da data de aniversário do contrato). Perdeu a janela ou não tinha tempo mínimo de permanência no plano de origem, era preciso cumprir carência no novo plano.

Com a nova resolução, não há mais essa janela. A portabilidade pode ser requerida a qualquer tempo desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência no plano empresarial de origem que continua  de dois anos para solicitar a primeira portabilidade e no mínimo de um ano para as posteriores.

Outra vantagem dessa nova resolução é que dispensa a compatibilidade entre o plano empresarial de origem e o plano de destino. No entanto, fica mantida a compatibilidade do valor da mensalidade.

 

imagem mostrando como poderá ser feita a portabilidade do plano empresarial
Os planos empresariais passarão a ter direito à portabilidade com a nova resolução da ANS. Mas é necessário cumprir pré-requisitos para que ela seja feita

A portabilidade do plano empresarial não será fácil mesmo com as novas regras…

Mesmo com a ANS estendendo a portabilidade para os planos empresarias e diminuindo as exigências, ela não será fácil, da mesma forma como não é hoje com os planos de saúde individuais/ familiares e coletivos por adesão.

Essa dificuldade na portabilidade do plano empresarial ocorrerá porque eles costumam ser mais baratos que os individuais e os coletivos por adesão. Como a exigência de compatibilidade de valor da mensalidade permanece, será preciso encontrar planos com valores compatíveis.

Aconselhamos que o cliente procure um corretor especializado em planos de saúde para verificar a possibilidade de fazer a portabilidade do plano empresarial pois ele terá mais condições de encontrar planos com mensalidades compatíveis.

 

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