Nem sempre o plano de saúde terá profissionais ou estabelecimentos disponíveis para tratar o cliente dentro da área de abrangência do plano. Isso é mais frequentes em planos de saúde baratos. Dependendo da situação, caberá ao plano dar o transporte do cliente até onde possa ser atendido.
A Resolução Normativa 259 da ANS determina quando a operadora de plano de saúde deve garantir o transporte do cliente a profissionais ou estabelecimentos habilitados para o serviço (procedimento) necessário bem como o retorno ao município de origem. Vamos ver quais são eles:
Transporte em casos eletivos (quando não são urgentes ou emergenciais)
Situação | Solução |
Há prestador credenciado no município onde o cliente está. | A operadora do plano de saúde não é responsável pela garantia do transporte. |
Existe prestador no município onde o cliente está, mas ele está indisponível para o plano de saúde do cliente. | Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, no município onde o cliente está ou nos municípios limítrofes, deverá transportá-lo até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora do plano de saúde. |
Inexistência de prestador no município onde o cliente está. | Caso a operadora não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, nos municípios limítrofes ou na Região de Saúde, deverá transportar o cliente até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora do plano de saúde. |
Transporte em caso de urgência e emergência
Situação | Solução |
Existe prestador credenciado disponível para atender o cliente no município onde ele está. | A operadora não é responsável pela garantia do transporte. |
Existe prestador para o atendimento de casos de urgência ou emergência no município onde o cliente está, mas ele está indisponível para o seu plano de saúde. | Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, no município onde o cliente está ou nos municípios limítrofes, deverá transportá-lo até um estabelecimento de saúde que ofereça urgência e emergência pertencente a algum município onde você possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora. |
Inexistência de prestador de serviços de urgência e emergência no município onde o cliente está. | Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, nos municípios limítrofes ou na Região de Saúde, deverá transportar o cliente até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora. |
O plano de saúde não pode se eximir de atender seus clientes por falta de profissionais ou estabelecimentos capacitados a prestar o serviço necessário ao cliente dentro da área de abrangência do plano. Nesses, casos, conforme determinação da ANS, ele deve garantir o transporte do cliente até onde possa ser atendido e o retorno. Fique ligado nos seus direitos!
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Bom dia , tenho um plano de saude intermedica e mora na baixada santista, estou fazendo um pré operatorio para baritrica , só que agora os médicos são todos de São Paulo e meu plano de saude alega que não da transporte porque meu plano não cobre isso, já falei que na Resolução Normativa 259 da ANS determina quando não a o medico na minha cidade eles tem que dar o transporte, minha dúvida o que posso fazer para conseguir o transporte sem custo pra mim