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Quando o plano de saúde deve dar o transporte para cliente ser atendido

Nem sempre o plano de saúde terá profissionais ou estabelecimentos disponíveis para tratar o cliente dentro da área de abrangência do plano. Isso é mais frequentes em planos de saúde baratos. Dependendo da situação, caberá ao plano dar o transporte do cliente até onde possa ser atendido.

A Resolução Normativa 259 da ANS determina quando a operadora de plano de saúde deve garantir o transporte do cliente a profissionais ou estabelecimentos habilitados para o serviço (procedimento) necessário bem como o retorno ao município de origem. Vamos ver quais são eles:

Transporte em casos eletivos (quando não são urgentes ou emergenciais)

Situação

Solução

Há prestador credenciado no município onde o cliente está.

A operadora do plano de saúde não é responsável pela garantia do transporte.

Existe prestador no município onde o cliente está, mas ele está indisponível para o plano de saúde do cliente.

Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, no município onde o cliente está ou nos municípios limítrofes, deverá transportá-lo até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora do plano de saúde.

Inexistência de prestador no município onde o cliente está.

Caso a operadora não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, nos municípios limítrofes ou na Região de Saúde, deverá transportar o cliente até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora do plano de saúde.

Imagem de uma ambulância utilizada no transporte dos clientes de planos de saúde
Em determinadas situações quando o plano de saúde não dispor de recursos para garantir o atendimento de seus clientes dentro da área de abrangência, ele deve garantir o transporte de ida e volta até onde o cliente possa ser atendido.

Transporte em caso de urgência e emergência

Situação

Solução

Existe prestador credenciado disponível para atender o cliente no município onde ele está.

A operadora não é responsável pela garantia do transporte.

Existe prestador para o atendimento de casos de urgência ou emergência no município onde o cliente está, mas ele está indisponível para o seu plano de saúde.

Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, no município onde o cliente está ou nos municípios limítrofes, deverá transportá-lo até um estabelecimento de saúde que ofereça urgência e emergência pertencente a algum município onde você possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora.

Inexistência de prestador de serviços de urgência e emergência no município onde o cliente está.

Caso a operadora do plano de saúde não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, nos municípios limítrofes ou na Região de Saúde, deverá transportar o cliente até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão a cargo da operadora.
Importante ressaltar que a operadora do plano de saúde também terá que transportar o cliente até o estabelecimento ou profissional disponível para o atendimento, se este estiver localizado em um município limítrofe ou em um município da Região de Saúde que não faça parte da área de atuação do produto registrada na ANS e no contrato.

 

O plano de saúde não pode se eximir de atender seus clientes por falta de profissionais ou estabelecimentos capacitados a prestar o serviço necessário ao cliente dentro da área de abrangência do plano. Nesses, casos, conforme determinação da ANS, ele deve garantir o transporte do cliente até onde possa ser atendido e o retorno. Fique ligado nos seus direitos!

 

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Marcações:

1 comentário em “Quando o plano de saúde deve dar o transporte para cliente ser atendido”

  1. Bom dia , tenho um plano de saude intermedica e mora na baixada santista, estou fazendo um pré operatorio para baritrica , só que agora os médicos são todos de São Paulo e meu plano de saude alega que não da transporte porque meu plano não cobre isso, já falei que na Resolução Normativa 259 da ANS determina quando não a o medico na minha cidade eles tem que dar o transporte, minha dúvida o que posso fazer para conseguir o transporte sem custo pra mim

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