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Erro médico e responsabilidade do plano de saúde

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O setor de planos de saúde é regulado pela Lei Federal 9.656/98 (conhecida como Lei dos Planos de Saúde) e também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).  É o CDC que atribui responsabilidade à operadora de plano de saúde em caso de erro médico.

Nosso Código de Defesa do Consumidor adota o modelo da responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos e serviços pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor (cliente).

Dessa forma, se o consumidor for vítima de erro médico ou de qualquer erro de prestador de serviço vinculado à operadora do plano de saúde – ou seja, por ela indicado por ser parte da sua rede credenciada ou referenciada – a operadora de plano de saúde também responderá solidariamente perante o consumidor.

No entanto, é preciso ficar atento as diferenças entre plano de saúde  e  seguro de saúde e a responsabilidade da operadora por erro médico em um caso e outro.Continue a ler »Erro médico e responsabilidade do plano de saúde