Com a crise que a economia Brasileira enfrenta desde 2014, muitas pessoas e empresas tiveram que cortar custos. E entre os custos a serem cortados o do plano de saúde.
De olho na grande quantidade de pessoas que deixaram de ser clientes dos planos de saúde, várias empresas lançaram alternativas a eles e ao atendimento no SUS.
Umas dessas alternativas foram o cartão de desconto e o cartão de saúde pré-pago. As empresas que os comercializam prometem consultas e exames a preços acessíveis, agilidade no agendamento e bom custo benefício. Mas cuidado antes de optar por essa alternativa: apesar dos cartões surgirem como uma opção mais atrativa financeiramente, eles não equivalem aos planos de saúde.
Cartão de desconto
O cartão de desconto dá descontos em procedimentos, consultas e outros serviços médicos credenciados. Para poder utilizá-lo, você paga um valor – que pode ser uma taxa de adesão, uma mensalidade ou anuidade – à empresa que o vendeu e recebe um cartão de identificação.
Cartão pré-pago
Já o cartão pré-pago funciona de forma similar ao de desconto: você também tem descontos nos procedimentos e paga uma mensalidade, contudo a grande diferença é que você precisa recarregar o cartão para poder utilizá-lo. Da mesma forma que acontece com os serviços de telefonia celular, você pode optar por fazer essa recarga sempre que os créditos acabarem ou aderir a um pacote “controle”.
Outra diferença é a forma de pagamento. Se você tem um cartão de desconto, pode pagar o serviço por meio de dinheiro, cheque ou cartão e a negociação deve ser feita diretamente com o estabelecimento responsável. Porém, caso tenha o cartão pré-pago, o pagamento deve ser feito diretamente por esse meio.
É preciso fazer uma avaliação cuidadosa da rede credenciada, de todos os serviços oferecidos, custos de consultas e exames e taxas cobradas, inclusive multas por cancelamento, para decidir se vale a pena desembolsar esse valor. Os serviços usualmente se referem a consultas e exames, não tendo atendimento de pronto socorro.
Não há fiscalização do cartão de desconto e do pré-pago
Os cartões de desconto para saúde não estão submetidos à Lei dos Planos de Saúde(Lei 9.656), e por isso não são regulados ou fiscalizados pela ANS. Atualmente, a agência proíbe que operadoras de planos ofereçam cartões de desconto e pré-pagos. Caso descumpram a regra, elas podem perder sua permissão de comercialização de planos.
Como cancelar os cartões
Você pode fazer o cancelamento do cartão diretamente com a empresa em que contratou o serviço. Multas de cancelamento só podem ser aplicadas se estiverem previstas em contrato e se o contrato tiver um prazo para acabar. Além disso, ela deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato e ao valor do benefício concedido.
Caso queira cancelar devido a uma má qualidade na prestação do serviço, você tem o direito de rescindir o contrato sem ter que pagar multa, mesmo que ela esteja prevista em contrato. Isso porque, neste caso, a empresa não está entregando o que prometeu, havendo motivo para o cancelamento.
No caso de cancelamento, aplica-se inteiramente o Código de Defesa do Consumidor.
Cotar plano de saúde agora!
Voltar ao Guia de Plano de Saúde