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Direitos dos usuários do SUS

Em 2018 o Sistema Único de Saúde (SUS) completou 30 anos. Ele foi criado para atender todos os brasileiros de forma totalmente gratuita, sem nenhuma discriminação,  cobrindo tratamentos como vacinações, cirurgias, transplantes, medicamentos de alto custo, etc. 

E com o aumento do desemprego registrado no início de 2019, é previsível que mais brasileiros percam seus planos de saúde e precisem usar os serviços do SUS ou partem para alternativas aos planos de saúde mesmo que não sejam muito confiáveis.

Por isso, criamos esse guia para informar sobre os principais direitos que os usuários do SUS têm.

Vamos falar sobre os direitos de:

  • ter acompanhantes em internações hospitalares;
  • tomar decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida;
  • consultas e exames;
  • internação hospitalar;
  • medicamentos;
  • próteses e órteses;
  • transplantes;
  • transporte;
  • vaga para a realização de parto;

Direitos de ter acompanhantes em internações hospitalares

Existem três tipos de pacientes com direito de ter acompanhantes. Confira:

  • Se o paciente internado for menor de 18 anos de idade, ele tem direito a ter um acompanhante – um dos pais ou responsável – (art. 12 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente) devendo o estabelecimento de saúde fornecer condições para a sua permanência em tempo integral;
  • O mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar, (art. 16 da Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso);
  • As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05. O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. 

Direito de tomar decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida

O paciente tem autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida. Isso significa que ele pode consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados (art. 7º, III, da Lei 8.080/90).

Se não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança.

Se, antes, houver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento médico, essa decisão deverá ser respeitada (art. 7º, III, da Lei 8.080/90).

Direito de consultas e exames

Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a realização de consulta médica e exames nas unidades do SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º., III e 7º., II, da Lei 8.080/90).

O principal local para dar início é a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência ou local de trabalho ou estudo.

Direito à internação hospitalar

Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a internação hospitalar, quando necessária, nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º, III e 7º, II, da Lei 8.080/90).

Direito a medicamentos

Todos têm direito de obter, gratuitamente, os medicamentos necessários para o tratamento da sua saúde. Para isso, a União, os Estados e os Municípios dividem as responsabilidades sobre os medicamentos e cada um tem listas oficiais de fornecimento obrigatório.

Se precisar de um determinado medicamento, é possível pode acessar a lista de medicamentos essenciais e verificar qual unidade da federação (seu município, seu Estado ou se o governo federal) deve fornecê-lo.

Além disso, existe o Programa Farmácia Popular com uma lista de medicamentos gratuitos ou a preços subsidiados.

Direito a próteses e órteses

O paciente do SUS tem direito a receber próteses e órteses necessárias para a realização de cirurgias ou se for portador de necessidades especiais. É o que garante a Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II) e a Lei que criou o Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90), que concede o acesso aos serviços de saúde de maneira eficaz e sem qualquer discriminação.

Além disso, o Decreto nº 3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a Lei nº 7.853/89, estabelece expressamente que está incluída na assistência integral à saúde da pessoa com deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente pelo sistema público de saúde.

Direito a Transplante

Existe um cadastro de todas as pessoas que precisam de transplantes, separado por órgãos necessitados, tipos sanguíneos e outras especificações técnicas, a Lista Única de Receptores.

A doação de órgãos pode ser feita por alguém que tenha morte encefálica, desde que a família autorize expressamente, devendo ser observada a ordem da Lista Única para a seleção das pessoas que precisam de transplante. A doação também pode ser feita por um doador vivo como pais, irmãos, filhos, avós, tios, primos e cônjuges ou não parentes, neste último caso mediante autorização judicial.

Para acompanhar o andamento da fila, procure a Central de Transplantes na qual o paciente se inscreveu. 

Direito a Transporte

Caso o paciente não consiga se dirigir ao local onde o atendimento será prestado em razão de sua condição de saúde, o SUS deve se responsabilizar pelo transporte. Isso porque o acesso aos serviços de saúde e o atendimento integral são direitos dos cidadãos, e, no caso, somente serão respeitados quando o paciente conseguir se locomover e receber o tratamento.

Esse transporte geralmente fica a cargo da Secretaria de Saúde do Estado ou município. Por isso, é bom ligar e verificar junto à secretaria de sua cidade ou Estado como ter acesso a este serviço.

Para saber se a sua cidade possui este serviço, você pode entrar em contato com o Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997.

Direito a Vaga para realização de parto

A parturiente tem direito à internação hospitalar para a realização de parto nos hospitais públicos e/ou conveniados ao SUS. Logo após a realização do pré-natal, a gestante pode perguntar ao responsável pelo atendimento qual será a maternidade à qual ela estará vinculada. Independentemente disso, em estado avançado de trabalho de parto, o estabelecimento de saúde não pode recusar atendimento.

É direito também da gestante escolher o parto que deseja e escolher técnicas que aliviem a sua dor – em alguns Estados, a analgesia é um direito reconhecido por lei em alguns Estados, como São Paulo.

 

Ter direitos no SUS não basta – exija-os

Mostramos os direitos que todos os brasileiros têm no SUS. Embora previstos em leis e na Constituição, muitos deixam de ser cumpridos pelo poder público, por falta de recurso ou por falta de vontade política, infelizmente.

Não basta apenas ter direito, o cidadão deve aprender a exigir o cumprimento deles pelas autoridades públicas. Dá trabalho mas o resultado final é muito gratificante.

Veja alguns passos para poder exigir seus direitos:

  • Conhecer a Constituição, e o que compete a cada ente federativo (união, estados e municípios): o cidadão não se deixará enganar com promessas políticas muitas vezes impossíveis de serem cumpridas e saberá a quem recorrer quando constatar algum tipo de descumprimento dos deveres dos entes federativos ou seus administradores, e o que exigir de cada um;
  • não ter medo do Poder judiciário: o modo mais eficaz de assegurar um direito que esteja sendo violado é recorrer ao Poder Judiciário, entrando com uma ação contra o ente que está descumprindo o dever correspondente a estes direitos. O cidadão deve procurar a Defensoria Pública, de modo que se inicie um processo com um pedido liminar, baseado na urgência-emergência da situação. Assim, haverá rapidamente uma decisão judicial que irá assegurar ao cidadão, cujo direito foi violado, o reparo ou o cumprimento do dever correspondente.
  • guardar tudo que comprove que um direito foi violado: documentos, como contratos, declarações escritas, cartas, e-mails, escrituras, fotografias, são bastante úteis. Testemunhas (pessoas sem relação familiar, ou de amizade íntima, ou inimizade com as pessoas envolvidas na situação que se pretende comprovar) que tenham presenciado ou participado dos fatos a serem comprovados. Para um processo judicial a prova é muito importante, pois a regra é que cada um comprove o que alega, e, se assim não faz, a pessoa pode até não ter o seu direito reconhecido, por deixar de comprovar os fatos que lhe servem de fundamento.

Nesse link você encontra uma entrevista com uma Juíza em que ela explica o que é preciso para exercer bem os direitos da cidadania.

 

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