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Plano de Saúde para MEI – novas regras

A criação do MEI, categoria de pessoa jurídica denominada microempreendedor individual trouxe inúmeros benefícios para  empreendedores de diversos setores. Entre os benefícios podemos destacar direitos previdenciários, CNPJ, emissão de nota fiscal, etc

Um dos benefícios que os empreendedores podem ter ao se formalizar como MEI é a possibilidade de contratar planos de saúde coletivos empresariais. Esse tipo de plano de saúde costuma ter mensalidade inicial até 40% mais barata do que a de planos individuais.

Como houveram muitos abusos por parte de maus corretores que chegavam a criar MEIs em nome de seus clientes, que só tomavam conhecimento de terem aberto uma pessoa jurídica quando chegavam as notificações de impostos a pagar, a ANS regulamentou a contratação do plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual e microempreendedores individuais (os MEIs).

Essa regulamentação foi feita pela Resolução Normativa 432, publicada em 28/12/2017 com entrada em vigor em 27/01/2018.

O que um MEI precisa atender para contratar um plano empresarial

Para contratar um plano coletivo empresarial como MEI agora é necessário que:

  • O MEI apresente documentos que confirmem sua a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como situação cadastral regular na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses;
  • O MEI deve ter pelo menos seis meses de situação cadastral regular

foto mostrando MEI pensando em contratar plano de saúde empresarial

Para manter o contrato do plano coletivo empresarial, o MEI deverá conservar sua inscrição nos órgãos competentes e sua situação cadastral regular na Receita Federal. Tanto as operadoras quanto administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos anualmente no aniversário do contrato.

Caso a operadora constate que o MEI está ilegal ela poderá rescindir o contrato, desde que realize notificação prévia com, no mínimo, 60 dias de antecedência, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, nesse prazo, a regularidade do registro nos órgãos competentes. As razões para a rescisão devem ser apresentadas para o cliente nessa comunicação.

Mas não é só para os contratos de planos de saúde coletivos empresarias feitos por MEIs após 27/01/2018 que são necessárias a comprovação da regularidade do registro nos órgãos competentes: vale também para contratos firmados antes dessa resolução.

 

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