Quando contratamos um plano de saúde normalmente é para evitarmos os problemas da rede pública de saúde e um dos mais graves deles é a demora no atendimento que pode chegar a meses ou até mesmo anos.
No entanto, algumas operadoras de planos de saúde reduziram e sobrecarregaram suas redes conveniadas – principalmente nos planos de saúde baratos – obrigando seus clientes a esperar muito antes de serem atendidos. Essa demora chegou a um ponto tão crítico que a ANS foi obrigada a regulamentar os prazos máximos de atendimento.
Prazos máximos de atendimento pela rede credenciada do plano de saúde determinados pela ANS
Veja abaixo os prazo máximos de atendimento determinados pela ANS. Se ele não forem cumpridos pela operadora do plano de saúde pode ser aberto uma NIP (reclamação) junto à ANS:
Serviços | Prazo máximo de atendimento (em dias úteis) |
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete)
|
Consulta nas demais especialidades | 14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
Atendimento em regimento hospital-dia | 10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional responsável pelo atendimento |
É importante lembrar que:
- esses prazos apenas são válidos após o período de carência do plano de saúde, conforme o tipo de serviço (procedimento);
- O atendimento poderá ser realizado por qualquer profissional ou estabelecimento de saúde que faça parte da rede conveniada da operadora e não por prestadores da preferência do cliente. Caso o cliente deseje ser atendido apenas por um determinado profissional ou estabelecimento, será necessário aguardar a disponibilidade dele;
- Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o cliente procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo que garantir o transporte do cliente ou reembolsá-lo em algumas situações;
O que fazer caso não consiga agendar atendimento dentro desses prazos
Após entrar em contato com profissionais ou estabelecimentos da rede conveniada e não conseguir agendar atendimento dentro dos prazos máximos definidos pela ANS, o cliente deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde solicitando uma alternativa para atendimento. Não deve deixar de anotar o número de protocolo do contato feito com a operadora e a data.
Se a operadora não oferecer uma alternativa de atendimento dentro do prazo legal, contado da data do contato com a operadora, o cliente pode denunciá-la junto à ANS. Mas será necessário informar a data e o número do protocolo do contato feito com a operadora.
Além disso, o cliente pode entrar com ação legal contra a operadora nos Juizados de Pequenas Causas, solicitando danos morais com base no descumprimento contratual/ legal. Lembre-se que o cliente é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
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