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Plano de saúde para grávida: saiba até quando vale contratar

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No mundo ideal, a mulher já tem um plano de saúde com obstetrícia (que cobre partos) antes de engravidar e, por isso, não estará sujeita a carência de 300 dias para o parto. Mas na prática, muitas mulheres apenas quando descobrem que estão grávidas só aí é que pensam em contratar um plano de saúde para grávida.

Mas será que vale a pena contratar um plano de saúde quando a mulher já está grávida e tem carência de 300 dias (10 meses) para o parto? Dependendo do tempo de gestação, pode valer muito a pena contratar um plano de saúde para grávida. É o que veremos a seguir.

A importância do pré-natal e o problema de fazê-lo na rede pública

A ideia de contratar um plano de saúde para grávida, mesmo quando a mulher já está grávida e terá carência de 300 dias (10 meses) – portanto o parto em condições normais não terá cobertura pelo plano – não é tão sentido quanto parece a primeira vista. Isso porque os exames do pré-natal são muito importantes para uma gestação e um parto sem complicações.

Como a rede pública ainda é muito deficiente quanto ao pré-natal, salvo alguns poucos centros de referência, faz todo o sentido pensar em fazer os exames do pré-natal utilizando um plano de saúde.

Carências no plano de saúde para grávidas

O plano de saúde para grávida (que na verdade é um plano de saúde comum mais com cobertura de obstetrícia) tem carências a serem cumpridas. Existem prazos máximos de carência determinados pela ANS mas qualquer operadora pode decidir reduzi-lo por conta própria. Os prazos máximos são:

  • Atendimentos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato de vida ou lesões irreparáveis): até 24 horas;
  • Partos, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: até 300 dias;
  • Todas as demais situações (consultas, exames, cirurgias, internações, etc.): até 180 dias.

Por isso, é fundamental prestar atenção no contrato do plano de saúde e em eventual aditivo redutor de carência para saber o tempo das  carências e coberturas parciais temporárias e quais exames e procedimentos médicos não terão cobertura do plano durante esse tempo.

Dica: como tentar contratar um plano de saúde para grávida sem carência

Existem alguns tipos de plano que não tem carência. Se a grávida conseguir entrar em um plano coletivo,  empresarial ou por adesão, que reúna as condições para não ter carência, ela não precisa se preocupar com nada. Por isso, sempre aconselhamos a consultar um bom corretor de plano de saúde sobre a possibilidade de entrar em um plano sem carência para parto antes de assinar qualquer contrato.

 

Vamos analisar até quando vale a pena contratar um plano de saúde para grávida imaginando que o plano imponha as carências máximas determinas pela ANS

Até a quinta semana: vale muita a pena contratar o plano de saúde para grávida

A grande maioria dos especialistas indica que esse é o prazo máximo de gestação que ao contratar um plano de saúde, obtêm-se o máximo de benefícios em relação aos exames pré-natais, apesar de existirem algumas carências.

plano de saúde para grávida
Vale muito a pena contratar um plano de saúde para grávida até a sexta semana de gestação

Isso acontece porque a maioria dos exames previsto no pré-natal terão cobertura, de acordo com os prazos de cobertura determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

  • 24 horas após a contratação a gestante tem direito ao atendimento de emergência;
  • após 180 dias já não terá mais carência para internação e exames de maior complexidade;
  • partos prematuros terão cobertura entre a 36ª e 37ª semana de gestação;

Entre a 6ª e a 10ª: ainda vale a pena contratar o plano de saúde para grávida mas não tanto

Muitas carências ainda existirão até o momento do parto e poucos exames previstos no pré-natal poderão ser feitos. Por isso, já não vale tanto a pena contratar o plano de saúde. Mesmo assim, ainda haverá cobertura de:

  • 24 horas após a contratação a gestante tem direito ao atendimento de emergência;
  • Partos prematuros estão cobertos entre as 36ª e 37ª semanas de gestação;

Após a 10ª semana de gestação: não vale mais a pena contratar o plano de saúde 

Até o parto, a maioria dos exames previstos para o pré-natal ainda terá carência. Na prática, o que não pode ser recusado é o atendimento de emergência´da gestante 24 horas após a contratação e os partos prematuros.

O bebê nasceu: vantagens da mãe ter um plano de saúde

Quando a mãe tem um plano de saúde, no momento em que o bebê nasce ele tem cobertura integral do plano de saúde da mãe durante os primeiros trinta dias de vida. Esse é o prazo para a inclusão do bebê como dependente da mãe sem que ele tenha de cumprir qualquer carência. 

É importante lembrar que não é automática a inclusão do bebê como dependente da mãe no plano de saúde sem carência. É necessário que um dos pais solicite à operadora a inclusão do bebê como dependente.

Cesariana não tem mais cobertura obrigatória pelos planos de saúde

Em 2015 a ANS editou normas isentando os planos de saúde dessa obrigação. A cesariana somente terá cobertura se for necessária com recomendação e justificativa médica. O médico deverá identificar durante o pré-natal eventual risco para o bebê ou para mãe que impeçam o parto norma.

Planos de saúde para grávidas “especiais”

Determinados hospitais e clínicas oferecem planos para a gravidez que cobrem exames pré-natais e o parto. Esses são contratos nãos fiscalizados pela ANS e não podem ser definidos como planos de saúde.

Tenha cuidado ao contratar um plano desses pois não há uma regulamentação para o que está coberto ou não. É o contrato que vai dizer isso.

 

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