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Imposto de renda 2019: declarar despesa com plano de saúde reduz custo

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Felizmente as despesas com mensalidades de planos de saúde e tratamentos podem ser descontadas do montante a ser pago no imposto de renda. Isso acaba tornando o plano um pouco mais barato.

Para descontar o valor total pago com plano de saúde do imposto de renda é preciso fazer a declaração pelo modelo completo. Isso vale para os seguintes tipos de plano de saúde: individual/familiar ou coletivo por adesão (aquele contratado por associações, cooperativas, sindicatos, etc:

  • no caso de plano familiar, os beneficiários devem ser incluídos como dependentes na declaração;

Em relação ao plano empresarial, o funcionário só pode abater os valores pagos por ele, e não pela empresa.

Quem opta pelo modelo simplificado de declaração não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto —limitado ao valor de 16.754,34 reais— que substitui todas as deduções.

Todas as despesas têm de ser comprovadas. Por isso, o contribuinte que as declarar deve guardar todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar em caso de ter de apresentá-los ao Fisco.

Imagem mostrando como reduzir o gasto com plano de saúde do imposto de renda
Felizmente é possível deduzir o valor integral pago pelo plano de saúde do imposto de renda, o que acaba tornando-o mais barato

Despesas dedutíveis do imposto de renda

Tipo de despesaExemplos e observações
Consultas médicas de qualquer especialidadeCom dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Exames laboratoriais e radiológicosInclusive feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.
Despesas hospitalaresIncluindo internação em UTI.
Despesas com partoAs despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.
Aparelhos ortopédicos e dentáriosPernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
Próteses ortopédicas e dentáriasAparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluida na conta emitida pelo profissional de saúde.
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregadorO gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2015, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Cirurgias plásticasPodem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Despesas com prótese de siliconeSão dedutíveis apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital.
Materiais usados em cirurgiasMarcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.
Despesas com assistente social, massagista e enfermeiroDesde que sejam pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo hospital.
Instrução de deficientes físicos e mentaisDesde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.
Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no BrasilOs pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Internação hospitalar feita em residênciaDesde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.
Internação em estabelecimento geriátricoDesde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Despesas não dedutíveis do imposto de renda

Tipo de despesa
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital.
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital.
Vacinas.
Óculos e lentes de contato.
Exame de DNA para investigação de paternidade.
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

O que é válido como comprovante de despesa

Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e relatórios fornecidos pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante.

Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas  com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário

Como preencher a declaração com as despesas com o plano de saúde

As despesas com o pagamento do plano de saúde devem ser lançadas no quadro Pagamentos Efetuados, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil. O contribuinte precisa informar o nome e CNPJ da operadora do plano, o valor pago no ano calendário e o valor reembolsado, se houver.

Despesa com dependentes e alimentados

O procedimento é o mesmo para declarar despesas com planos de saúde de dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão determinada pela Justiça), com a diferença de que o declarante deve marcar o campo correspondente. Não há limite para a dedução dos gastos com saúde do dependente.

No entanto, é preciso saber diferenciar quem é dependente na declaração de Imposto de Renda e quem é dependente do plano de saúde. Um contribuinte pode ter vários dependentes em seu plano, que não necessariamente são seus dependentes na declaração. O contribuinte não pode declarar, no IR, gastos de pessoas que não constam como dependentes na sua declaração…. Assim, por exemplo, se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR.

Além disso, a mesma dedução de um dependente não pode constar em mais de uma declaração.

No entanto, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um outro parente. Por exemplo, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.

Porém, se essa pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.

Aproveite o relatório do plano de saúde para declarar o imposto de renda

Todos os planos de saúde fornecem um relatório completo que contém os gastos com mensalidade e dados de todas as despesas médicas que foram reembolsadas.

Basta copiar os dados desse relatório para a declaração de imposto de renda.

Evitando cair na malha fina com o plano de saúde

Deixar de declarar os valores reembolsados pelo plano de saúde no caso de consultas particulares pode levar o contribuinte à malha fina.

Quando o contribuinte tem atendimento médico e recebe reembolso total ou parcial, é obrigado a declarar individualmente cada um dos profissionais de saúde ou das empresas que o atendeu, o valor da despesa e o reembolso recebido pelo plano.

O contribuinte deve escolher um dos códigos abaixo no menu Pagamentos Efetuados, correspondente à despesa que teve reembolso do plano:

09 – Fonoaudiólgo no Brasil 
10 – Médicos no Brasil 
11 – Dentistas no Brasil 
12 – Psicólogos no Brasil 
13 – Fisioterapeutas no Brasil 
15 – Médicos no Exterior 
16 – Dentistas no Exterior 
17 – Psicólogos no Exterior 
18 – Fisioterapeutas no Exterior 
20 – Fonoaudiólgo no Exterior 
21 – Hospitais, Clínicas e laboratórios no Brasil 
22 – Hospitais, Clínicas e Laboratórios no Exterior

Além disso, o contribuinte deverá informar se a despesa foi do titular da declaração ou de um de seus dependentes ou alimentados. Se foi de um desses dois últimos, ele deverá informar o nome dele

O trabalho não para por aí: deve informar o nome do profissional ou empresa que fez o atendimento, bem como seu CPF ou CNPJ. E deve colocar no campo Valor Pago o total desembolsado pelo procedimento de saúde e no campo Parcela não Dedutível/Valor Reembolsado, o montante recebido como reembolso do plano de saúde

Agindo assim, o contribuinte diminui consideravelmente o risco de cair na malha fina e ser chamado pela Receita Federal para apresentar os comprovantes de todas as suas despesas.

 

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