Agora você pode cancelar o plano de saúde se um hospital sair da rede

Novas normas da ANS que passaram a valer no dia 31 de dezembro de 2024 determinam que a exclusão ou substituição de hospitais da rede credenciada devem ser comunicadas com antecedência de 30 dias — e individualmente — a cada beneficiário. Mas não é só isso: elas permitem que os clientes mudem de plano antes mesmo do prazo de carência. Isso poderá ocorrer em situações em que um hospital for excluído ou substituído da rede credenciada.

Quando os beneficiários se sentirem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de um serviço, eles poderão fazer a portabilidade sem precisar cumprir com os prazos mínimos de permanência no plano, que costuma ser de 1 ano.

Essa regra vale para casos em que a operadora vá excluir de seu portfólio as unidades de saúde e os serviços de emergência que atuam na cidade onde o cliente mora ou no município onde o plano foi contratado.

A comunicação da alteração da rede credenciada terá que vir no boleto mensal, mas também poderá ser enviada por e-mail ou mensagem.

Análise do impacto da retirada de hospitais da rede credenciada

Também desde o dia 31/12/2024 a ANS passou a avaliar  impacto da retirada de hospitais aos beneficiários do plano. Se o hospital a ser excluído for responsável por até 80% das internações dos clientes do plano, ele não poderá ser simplesmente descredenciado: terá de ser substituído por outra unidade que ofereça os mesmos serviços. Além disso, é obrigatório que o novo hospital esteja localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

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