Atendimento de emergência, o que pode ser exigido do paciente

Seja na rede pública ou privada, nenhum hospital deve se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas.

Cheque-caução

O pedido do cheque-caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.

 Se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde, a prática é vedada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço. 

 “Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado pelo consumidor também não pode exigir o cheque-caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas nas hipóteses de emergência ou urgência”, explica Joana. 

 Caso isso ocorra, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.

 O consumidor que tiver deixado um cheque-caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora ou estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico. 

 Vale lembrar que, independente do meio que o consumidor utilizar para fazer a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante de envio da carta ou e-mail enviado e anote o número do protocolo. Caso encontre dificuldades durante este processo, deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à ANS.

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