Planos de saúde não podem mais cancelar contrato com base no acúmulo de dias em atraso ao longo do ano

Em uma rara vitória para os usuários de planos de saúde, passou a vigorar desde 01/02/2025 a nova regra estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de que os planos de saúde não podem mais cancelar contratos por inadimplência com base no acúmulo de dias em atraso ao longo do ano. Agora o cancelamento só pode ocorrer se o usuário deixar de pagar mensalidades inteiras por pelo menos dois meses alternados, desde que haja prévia notificação.

Agora não são mais contados os dias de atraso mas sim meses sem pagamento. Na prática, pequenos atrasos não serão mais motivo para cancelamento.

Outra mudança relacionada ao não pagamento é que as notificações ao usuário por inadimplência também têm novas regras.: antes, o aviso era enviado apenas por carta registrada, mas agora pode ser feito por e-mail, WhatsApp e outros meios digitais, desde que a operadora comprove que o consumidor recebeu a comunicação. Essa mudança ajuda a evitar que o usuário seja pego de surpresa por não ter recebido a carta.

planos de saúde não podem mais cancelar contratos por inadimplência com base no acúmulo de dias em atraso ao longo do ano. Agora o cancelamento só pode ocorrer se o usuário deixar de pagar mensalidades inteiras por pelo menos dois meses alternados, desde que haja prévia notificação.
Planos de saúde agora só podem cancelar os contratos caso o cliente usuário deixer de pagar mensalidades inteiras por pelo menos dois meses alternados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima