Importante mudança na regra de cancelamento do plano de saúde, determinada pela ANS, começa a valer a partir de 01/02/2025
O plano de saúde só poderá cancelar o plano caso o usuário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não, no período de 12 meses. Dias de atraso em mensalidades que já foram pagos não são contados como período de inadimplência.
Antigamente o plano de saúde poderia cancelar caso um apenas um pagamento ficasse em aberto por mais de 60 dias.
Resolução Normativa nº 593/2023, o plano de saúde deve avisar o usuário por carta, com aviso de recebimento ou pessoalmente por um representante da empresa. Ligação telefônica gravada ou não, e-mail, SMS ou mensagens no WhatsApp também são recomendadas, desde que haja a confirmação do recebimento por parte do beneficiário. Tudo isso para garantir que o que o usuário seja avisado de que está em débito com a mensalidade.
Se o usuário não concordar com o valor ou sobre a cobrança referente às mensalidades não pagas, pode fazer um questionamento sobre a notificação sem perder o prazo para o pagamento. Se a mensalidade não for cobrada pelo plano de saúde por erro interno da operadora, o período não será considerado válido para cancelamento