Rescisão unilateral de plano de saúde só é válida com motivação, diz STJ
Uma das “pegadinhas” embutidas no aparente menor custo dos planos de saúde coletivos é a possibilidade da operadora rescindir unilateralmente o contrato, desde que comunique com antecedência de 60 dias.
É um recurso muito utilizado por elas quando tentar impor um alto índice de reajuste para o plano e a entidade, sindicato ou empresa não aceita. Muitas sequer explicam o motivo da rescisão.
É exatamente essa falta de motivação da rescisão por falta da operadora que a decisão do STJ vai de encontro
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