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Dependentes podem continuar caso titular do plano saia ou faleça

Os planos de saúde familiares sempre têm um titular. E como a vida é imprevisível, algumas vezes acontecem deles deixarem os planos ou até faleceram. A pergunta que os dependentes fazem: e agora?

Para responder a essa pergunta, a ANS editou a Resolução Normativa nº 186/2009, artigo 3º, § 1º,  que diz que nesses casos “a extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes”.

Portanto, é direito do cliente que tem plano familiar, na condição de dependente no plano de saúde, permanecer no plano caso o titular venha a sair ou falecer, assumindo as obrigações como novo titular.

No caso de falecimento, os dependentes podem permanecer no plano de saúde sem pagamento de mensalidade?

Isso vale para alguns planos de saúde em cujo contrato há a chamada cláusula de remissão: em caso de morte do titular, os dependentes , podem permanecer no plano de saúde sem pagamento de mensalidade por determinado tempo.

Na prática, a cláusula de remissão prevê que, quando ocorrer a morte do titular do plano, seus dependentes poderão continuar usando seus benefícios por certo período de tempo, comumente de 01 a 05 anos, sem pagamento de mensalidade.

imagem mostrando dependentes protegidos simbolizando a cláusula de remissão nos planos de saúde
Nos planos de saúde que têm cláusula de remissão, após a morte do titular e do fim do prazo de remissão, a operadora não pode cancelar o plano nem modificar suas condições ou preços

No caso de planos de saúde com cláusula de remissão, é ilegal a operadora do plano cancelar o plano quando findo o prazo dela. Essa hipótese, inclusive, não está prevista entre as razões para cancelamento do plano de saúde individual/ familiar pela operadora.

Para que não houvesse mais dúvida, em novembro de 2010 a ANS editou a Súmula 13, na qual informa seu entendimento sobre o assunto: “o término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”.

Assim a operadora não pode alterar preços e condições do plano após o prazo de remissão.

 

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