Agravo no plano de saúde: pagar mais para não esperar 24 meses

Agravo é um acréscimo na mensalidade para você ter cobertura integral desde o primeiro dia, inclusive para a doença preexistente que declarou — em vez de cumprir até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária.

Agravo ou CPT: a escolha

Ao declarar uma doença, você pode ter dois caminhos à frente:

 CPTAgravo
Custo mensalsem acréscimoacréscimo
Cobertura da doença declaradarestrita por até 24 mesesintegral desde o início
O que fica restritocirurgia, leito de alta tecnologia e procedimento de alta complexidade ligados à doençanada
Duraçãoaté 24 mesesaté 24 meses de acréscimo
A operadora é obrigada a oferecer?simnão

Importante: a CPT não suspende o seu plano. Consulta, exame, internação clínica, outras doenças e urgência continuam cobertos desde o primeiro dia, inclusive para a doença declarada. Veja doença preexistente e CPT.

Quando o agravo compensa

A conta é direta: você sabe que vai precisar, nos próximos dois anos, de cirurgia, UTI ou procedimento de alta complexidade ligado à sua condição?

Se sim, o agravo costuma sair mais barato que o procedimento particular — e evita dois anos de espera numa situação que pode não esperar.

Se não, a CPT quase não atrapalha. Para condição crônica controlada — hipertensão, diabetes compensada, tireoide —, o acompanhamento de rotina já está coberto, e pagar agravo é pagar por um risco que provavelmente não se realiza.

Converse com o seu médico antes de decidir. A pergunta é clínica, não comercial: qual a chance de eu precisar de cirurgia por causa disso nos próximos dois anos?

A operadora não é obrigada a oferecer

Este é o ponto onde muito material está desatualizado.

Pela regra em vigor — RN 558/2022, artigo 6º, §1º —, a operadora é obrigada a oferecer a CPT, e o agravo é opcional. Material mais antigo cita a Resolução CONSU 17, de 1999, dizendo que o agravo é obrigatório. Não é mais.

Mas você pode pedir. E, se a operadora oferecer, ela precisa apresentar proposta por escrito comparando os valores com os de planos equivalentes, para você poder avaliar.

Duas regras que protegem você quando o agravo existe:

O acréscimo deve ser proporcional ao risco adicional que a operadora assume. Valor desproporcional pode ser questionado.

O agravo só pode incidir sobre a doença declarada, e só sobre procedimentos que exijam cirurgia, leito de alta tecnologia ou alta complexidade ligados a ela.

Quem pode ter CPT — e portanto agravo

Nem todo contrato admite CPT, o que muda a conversa:

Tipo de contratoCarênciaCPT
Individual ou familiarsimsim
Coletivo por adesão, 30 ou mais vidassimnão
Coletivo por adesão, menos de 30simsim
Coletivo empresarial, 30 ou mais vidasnãonão
Coletivo empresarial, menos de 30simsim

Se você tem uma condição de saúde e trabalha numa empresa com 30 vidas ou mais, a notícia é boa: nesse contrato não há carência nem CPT, e o agravo não entra na conversa.

Antes de assinar

Declare a doença. Omitir troca uma restrição conhecida e temporária por um risco aberto sobre o contrato inteiro.

Peça a proposta de agravo por escrito, com os valores comparados.

Peça que a CPT nomeie a condição exata a que se aplica, e a data de término — que, aliás, deve constar da sua carteirinha.

Próximo passo

Me diga qual é a sua condição e o que o seu médico prevê para os próximos dois anos. Com isso dá para dizer se o agravo compensa no seu caso, e quais operadoras costumam oferecê-lo.

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