Seja na rede pública ou privada, nenhum hospital deve se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas ou financeiras.
Era comum em atendimentos de emergência um hospital exigir cheque caução para fazer os procedimentos necessários. E essa prática é ilegal
Cheque caução
O pedido do cheque caução é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário de plano de saúde ou não.
Se o hospital fizer parte da rede credenciada de um plano de saúde, a prática é vedada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que proíbe depósitos de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação de serviço.
Hospitais particulares que não fazem parte de um plano de saúde contratado pelo consumidor também não pode exigir o cheque-caução para internação de doentes em hospitais ou clínicas nas hipóteses de emergência ou urgência.
Caso isso ocorra, os estabelecimentos deverão devolver aos consumidores o dobro dos valores depositados e estarão sujeitos a multas que variam de R$ 18,2 mil a R$ 182 mil.
O consumidor que tiver deixado um cheque-caução para o atendimento pode pedir o ressarcimento diretamente para a operadora ou estabelecimento, por meio de uma carta, e-mail ou contato telefônico.
Vale lembrar que, independente do meio que o consumidor utilizar para fazer a reclamação, é fundamental que ele guarde o comprovante da carta ou do e-mail enviado e anote o número do protocolo. Caso encontre dificuldades durante este processo, deve procurar o Procon ou fazer uma denúncia à ANS.
