Portabilidade de plano de saúde: trocar sem cumprir carência de novo

A portabilidade permite mudar de plano de saúde aproveitando as carências que você já cumpriu. Vale para trocar de produto dentro da mesma operadora ou ir para outra.

Não há custo: a operadora de destino não pode cobrar nada a mais por isso, nem praticar preço diferente do cobrado de quem contrata sem portabilidade.

E não existe mais época certa para pedir. Até 2019 havia uma janela ligada ao aniversário do contrato. Essa regra acabou. Hoje, atendidos os requisitos, o pedido pode ser feito em qualquer mês.

Quem pode fazer

Seu plano precisa estar em dia e ativo, e ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptado à Lei 9.656/98.

Além disso, há um tempo mínimo de permanência no plano atual:

SituaçãoTempo mínimo
Primeira portabilidade2 anos
Você já tinha feito portabilidade para o plano atual1 ano
Houve Cobertura Parcial Temporária, e ela foi cumprida3 anos
O plano de destino tem coberturas que o atual não tem2 anos

O que você leva, e o que não leva

Leva: todas as carências já cumpridas para as coberturas que o seu plano atual já tem.

Não leva, para cobertura que o plano atual não tinha. Se você sai de um plano sem obstetrícia para um com obstetrícia, a operadora pode exigir carência só para essa cobertura nova — até 300 dias para parto e até 180 dias para os demais procedimentos. O resto continua valendo desde o primeiro dia.

E a CPT cumprida também conta. Se você já cumpriu cobertura parcial temporária por uma doença preexistente, não precisa cumprir de novo — é por isso que o prazo de permanência nesse caso é de três anos, e não dois. Veja doença preexistente e CPT.

Situações em que basta estar em dia

Em alguns casos o tempo mínimo não é exigido, e basta a adimplência:

  • o plano coletivo foi cancelado;
  • falecimento do titular;
  • demissão ou aposentadoria do titular;
  • você deixou de ser dependente;
  • a operadora está encerrando as atividades.

São justamente os momentos em que a pessoa perde o plano sem ter escolhido isso. Se você está num deles, provavelmente pode fazer a portabilidade agora.

Portabilidade plano família

Essa é a dúvida que mais chega aqui, e a resposta tem duas partes.

A portabilidade é um direito individual, mas pode ser exercida em grupo. Cada pessoa do contrato familiar decide por si. Dá para o grupo inteiro migrar junto, ou apenas alguns.

Quem não exercer o direito continua no plano atual, nas mesmas condições. Ninguém é arrastado pela decisão dos outros.

Na prática, isso resolve situações comuns. A família quer sair, mas um dos membros está em tratamento e prefere não mexer — os demais migram, ele fica. Ou o contrário: só o titular encontra plano compatível no destino, e os dependentes permanecem.

Atenção ao tempo de permanência de cada um. Ele é contado individualmente. Se um dependente entrou no contrato depois, pode ainda não ter completado os dois anos, mesmo que o titular já tenha. Verifique pessoa por pessoa antes de pedir.

Dependentes que perderam a condição — por falecimento do titular, ou por deixarem de se enquadrar como dependente — têm um caminho próprio, com prazo de 60 dias contados do evento. Filhos podem permanecer como dependentes até os 21 anos, ou até os 24 se estiverem cursando ensino superior.

Como fazer, passo a passo

Importante: Você não pode estar internado. O pedido se faz após a alta.

E tenha os documentos em mãos antes de começar, porque o relatório de compatibilidade vale cinco dias: comprovantes de pagamento das últimas mensalidades ou declaração de adimplência, comprovante do prazo mínimo de permanência, e comprovante de elegibilidade se o plano de destino for coletivo.

1. Emita o relatório de compatibilidade no Guia ANS. É o sistema oficial que cruza o seu plano atual com os planos disponíveis e indica quais são compatíveis. O filtro considera o valor que você paga hoje e os planos comercializados na região escolhida.

Esse relatório vale 5 dias. Passado o prazo, é preciso emitir outro. Não emita com semanas de antecedência.

2. Peça a portabilidade à operadora ou administradora de destino, com o relatório e os documentos que comprovem os requisitos.

3. Aguarde a análise, que leva até 10 dias. Se a operadora não se manifestar nesse prazo, o pedido é considerado aceito.

4. Depois de vinculado ao novo plano, cancele o anterior em até 5 dias. Esse passo é decisivo: sem o cancelamento no prazo, a nova operadora pode exigir carências e cobertura parcial temporária — exatamente o que você queria evitar. Guarde o comprovante.

Nunca cancele o plano antigo antes. Até a conclusão da portabilidade, é ele que garante seu atendimento.

Se a operadora dificultar

Peça a recusa por escrito, com o motivo.

Abra uma NIP na ANS. É gratuita, e a operadora responde sob risco de multa. Veja como usar a NIP.

E lembre do prazo de dez dias: silêncio da operadora de destino conta como aprovação, e o seu protocolo é a prova da data.

Portabilidade especial

Existe para situações excepcionais, em que o beneficiário perde o plano por circunstância alheia à vontade dele.

Operadora com registro cancelado pela ANS ou em falência. O prazo é de 60 dias, contados da publicação da Resolução Operacional no Diário Oficial. A decisão sobre quais operadoras entram nessa situação cabe à Diretoria Colegiada da ANS.

Nesses casos, a comprovação de adimplência é simplificada: bastam comprovantes de pelo menos quatro boletos vencidos, num período de seis meses.

Com 24 meses ou mais de contrato, não há exigência de cobertura parcial temporária nem de agravo. Com menos tempo, é possível completar na nova operadora o que faltava.

Ex-empregado e aposentado

Quem saiu da empresa e mantém o plano pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 também tem direito à portabilidade durante esse período.

Demitido ou exonerado sem justa causa (art. 30). Mantém a condição de beneficiário por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. Exige ter contribuído e passar a pagar a mensalidade integral. O direito se estende ao grupo familiar já inscrito e se encerra se você for admitido em novo emprego.

Aposentado (art. 31). Com 10 anos ou mais de contribuição, pode permanecer por tempo indeterminado. Com menos de 10 anos, tem direito a um ano de permanência para cada ano contribuído. Valem as mesmas regras de grupo familiar e de extinção por novo emprego.

Esse período é a janela para organizar a troca com calma, em vez de descobrir tarde demais que o plano acabou.

Durante muito tempo a portabilidade valia só para planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Hoje vale também para o coletivo empresarial — inclusive para quem está no plano da empresa onde trabalha.

Duas regras mudaram junto, e elas facilitam:

  • A compatibilidade de tipo de contratação não é mais exigida. Você pode sair de um plano empresarial para um individual ou coletivo por adesão;
  • A compatibilidade de faixa de preço continua valendo. E é justamente aí que o caso empresarial costuma travar.

Por que a portabilidade empresarial é a mais difícil na prática

Vale dizer antes que você perca tempo: o plano da empresa costuma ser mais barato que o equivalente individual ou por adesão, porque a empresa negocia em volume e muitas vezes paga parte da mensalidade.

Como o destino precisa ter faixa de preço compatível com a do plano de origem, quem sai de um empresarial barato encontra poucas opções — ou nenhuma — na mesma faixa.

Isso não significa que não dá. Significa que a escolha do destino exige procurar com critério, e que o resultado depende da sua região, da faixa etária e da rede que você precisa manter.

É a situação em que mais vale conversar antes de pedir, porque um pedido negado por incompatibilidade de preço não dá direito a um segundo pedido imediato — e o tempo corre contra quem está saindo da empresa.

Por que a portabilidade dá trabalho

Não é por burocracia. É porque ela exige compatibilidade entre o plano de origem e o de destino — e nem sempre existe um plano compatível na sua região, na sua faixa de preço, com a rede que você quer.

É aí que a maior parte dos pedidos trava: a pessoa cumpre todos os requisitos e não encontra destino viável. Vale conferir a compatibilidade antes de tomar qualquer decisão sobre o plano atual.

Achar o plano de destino é a parte difiícil

O Guia ANS mostra a faixa de preço, não o valor que você vai pagar. Aqui você vê os dois:

E se a sua troca é motivada por um hospital — que é a razão mais comum —, confira antes quais planos atendem em cada hospital.

Trocar de plano para manter o hospital só funciona se ele estiver na rede do destino, e essa conferência leva um minuto.


Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, com base nas regras da ANS vigentes nesta data. As normas mudam — confira no Guia ANS antes de decidir.

Fonte: Portabilidade de Carências — ANS

1 comentário em “Portabilidade de plano de saúde: trocar sem cumprir carência de novo”

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