Perder um hospital ou um médico da rede credenciada é um dos problemas mais frequentes de quem tem plano de saúde — e um dos poucos em que o beneficiário tem saída concreta, inclusive trocar de plano sem cumprir carência de novo.
O que você pode exigir depende de uma distinção que quase nunca é feita: a lei protege hospital, não médico.
Se foi um hospital
A Lei nº 9.656/98 permite o descredenciamento de hospital, mas com duas condições:
- Substituição por outro equivalente. A operadora não pode simplesmente encolher a rede.
- Comunicação com 30 dias de antecedência, aos beneficiários e à ANS.
Desde o fim de 2024, essa comunicação ficou mais rigorosa: ela deve ser individual, a cada beneficiário, e vir no boleto mensal — podendo também ser enviada por e-mail ou mensagem. Aviso genérico no site da operadora não cumpre a regra.
A regra dos 80% das internações
A ANS passou a avaliar o impacto da retirada de cada hospital sobre os beneficiários daquele plano.
Se o hospital responde por até 80% das internações dos clientes do plano, ele não pode ser simplesmente descredenciado. Tem que ser substituído por outra unidade que ofereça os mesmos serviços — e o substituto precisa estar no mesmo município do que saiu.
Só quando não houver prestador disponível no município é que a operadora pode indicar hospital em cidade próxima.
Na prática, isso impede o esvaziamento silencioso de rede em cidades menores, onde às vezes há um único hospital de referência.
Se você estiver internado
A internação continua, por conta da operadora, até a alta.
Se o descredenciamento partir da operadora e você estiver internado naquele hospital, a internação é mantida e as despesas seguem cobertas até o fim do tratamento. Você não é transferido no meio.
A única exceção à comunicação prévia — e, por consequência, a esse tipo de proteção — é a rescisão por fraude ou por infração de normas sanitárias e fiscais em vigor. São situações em que o hospital é descredenciado por irregularidade dele, não por decisão comercial da operadora.
Se foi um médico
Aqui a Lei dos Planos de Saúde não diz nada. Ela trata do descredenciamento de hospitais; para médicos e clínicas não existe regra específica de substituição por equivalente nem prazo obrigatório de aviso.
Isso não significa que a operadora possa fazer o que quiser. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e dois pontos valem para qualquer prestador:
A rede credenciada é parte integrante do contrato e obriga a operadora. Ela não é um anexo informativo sujeito a alteração livre — foi com base naquela rede que você contratou.
Permanecem o dever de informar previamente e o dever de substituir o prestador por outro equivalente. A diferença é que, sem prazo fixado em lei, a discussão é caso a caso.
Se você contratou o plano por causa de um médico específico e ele saiu, guarde tudo: o material de venda, a consulta à rede no momento da contratação, e a comunicação do descredenciamento. É esse conjunto que sustenta a reclamação.
A saída: trocar de plano sem cumprir carência
Esta é a parte que mais importa, e a que menos gente conhece.
Quando um hospital ou serviço é excluído da rede, você pode fazer a portabilidade sem cumprir o prazo mínimo de permanência no plano — que normalmente é de um ano.
A regra vale para os casos em que a operadora exclui do portfólio as unidades de saúde e os serviços de urgência e emergência que atuam na cidade onde você mora ou no município onde o plano foi contratado.
Ou seja: a operadora tirou o hospital que você usa, você não aceita o substituto, e a janela para trocar de plano levando as carências já cumpridas se abre antes do prazo normal.
Veja como funciona a portabilidade de carências e quais são os demais requisitos.
Antes de decidir, confira a rede do plano novo
Trocar por um plano que também não tem o seu hospital não resolve nada. Comece pelo hospital e veja quais planos o atendem hoje:
Buscar planos por hospital da rede credenciada
O que fazer, na ordem
1. Guarde a comunicação. O aviso que veio no boleto, no e-mail ou na mensagem. É a prova da data, e o prazo de 30 dias corre dela.
2. Confira o substituto. A operadora indicou outro hospital? Ele oferece os mesmos serviços? Está no mesmo município? Se não, a substituição não cumpre a regra.
3. Reclame na ANS se a regra não foi cumprida. A NIP é gratuita e não precisa de advogado. Veja como reclamar do plano na ANS.
4. Avalie a portabilidade antes de aceitar a rede nova como fato consumado.
E se você está internado ou em tratamento em curso quando o descredenciamento acontece, não espere prazo administrativo. Veja como conseguir uma liminar.
Próximo passo
Me diga qual hospital saiu da sua rede e há quanto tempo você tem o plano. Dá para dizer se a janela de portabilidade sem prazo mínimo se aplica ao seu caso e quais planos têm esse hospital hoje.
A consultoria é gratuita e o valor que você paga é o mesmo da tabela da operadora.
