Home care: bom para o paciente e para o plano de saúde

O home care é o atendimento médico prestado na casa do paciente, com a estrutura que ele teria internado — equipe, equipamento e medicação — num ambiente familiar.

Se você chegou aqui porque um parente vai receber alta e precisa de cuidados contínuos, a resposta curta é esta: o home care não está no rol de cobertura obrigatória, mas os tribunais consideram abusiva a negativa quando há indicação médica expressa — e o documento que decide é o laudo do médico.

Quem tem indicação para home care

O home care precisa de avaliação médica criteriosa, porque envolve levar parte da estrutura hospitalar para a casa do paciente. Os motivos mais comuns de indicação:

  • dificuldade ou impossibilidade de locomoção;
  • necessidade de cuidados de enfermagem;
  • necessidade de fisioterapia ou terapia ocupacional;
  • necessidade de equipamento hospitalar — cama, oxigenação, medicação venosa, alimentação por sonda;
  • doenças degenerativas como Parkinson ou Alzheimer em estágio avançado;
  • sequelas de acidente vascular cerebral;
  • infartos severos;
  • distrofia muscular.

A maior parte dos pacientes em atendimento domiciliar tem mais de 80 anos e doença crônica ou neurológica, mas a indicação não depende de idade. Vale para qualquer paciente cujo quadro a justifique.

O que diz a ANS

A ANS informa que o home care não faz parte do rol de procedimentos mínimos obrigatórios. Pela posição da agência, as operadoras não são obrigadas a oferecer essa cobertura.

Mas a mesma posição traz uma consequência que trabalha a seu favor: a operadora não pode negar as duas coisas ao mesmo tempo.

Se ela não autoriza o home care, fica obrigada a manter o paciente internado no hospital até que tenha condição de alta. O que ela não pode é:

  • negar o home care; e
  • recusar-se a continuar custeando a internação hospitalar, sob o argumento de que o próprio pedido de home care provaria que o paciente já não precisa de recursos hospitalares.

Essa saída dupla é o argumento mais usado pelas operadoras, e é exatamente o que a posição da agência veda.

Há ainda um ponto importante: quando a operadora oferece a internação domiciliar como alternativa à hospitalar, por iniciativa própria ou por previsão contratual, o serviço passa a seguir as exigências mínimas da Lei 9.656/98 para os planos com segmentação hospitalar. Ou seja, oferecido o home care, ele não pode ser uma versão reduzida da internação.

Como os tribunais vêm decidindo

Independentemente de previsão contratual, os tribunais costumam considerar abusiva a negativa do plano quando há indicação médica expressa para a internação domiciliar.

Dois tribunais chegaram a editar súmulas sobre o assunto, diante do volume de ações:

  • TJ-SP, súmula 90 (2012): “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”
  • TJ-RJ, súmula 209: a recusa indevida de internação ou de cobertura de serviços hospitalares, incluindo o home care, pode gerar indenização por danos morais quando a autorização só é obtida por decisão judicial.

Três pontos se repetem nas decisões:

  • O laudo do médico que acompanha o paciente é o documento mais importante para justificar a necessidade do atendimento em casa. Não é o pedido da família que convence — é o relatório clínico.
  • Como regra, o plano que dá direito a internação hospitalar é obrigado a oferecer a alternativa domiciliar quando ela substitui a internação e evita riscos maiores.
  • Não existe hoje decisão coletiva obrigando todas as operadoras do Rio de Janeiro. Mas quem recebe negativa abusiva costuma conseguir liminar individual.

Sobre a liminar do Procon-RJ de 2019

Em fevereiro de 2019 o Procon-RJ obteve liminar em Ação Civil Pública determinando que as principais operadoras do estado — Amil, Assim Saúde, Bradesco Saúde, SulAmérica e Unimed-Rio — fornecessem home care sempre que houvesse orientação médica, sob multa por caso não atendido.

Essa liminar foi suspensa pouco depois, após recursos das operadoras. Se você leu em algum lugar que existe uma obrigação geral no Rio de Janeiro, ela não está em vigor.

O caminho prático continua sendo o pedido individual — que, como mostram as decisões acima, funciona.

Como pedir o home care à operadora

Esta é a parte que decide o resultado, e começa antes de falar com a operadora.

1. O laudo médico, detalhado

Peça ao médico um relatório que descreva as necessidades do paciente com precisão. Ele precisa mencionar:

  • o quadro clínico e a justificativa da indicação;
  • todo o equipamento necessário;
  • quais profissionais devem atender em casa;
  • a frequência das visitas e o tempo mínimo de permanência de cada profissional;
  • medicamentos e materiais;
  • e, principalmente, o que acontece com o paciente se o atendimento não for prestado.

Esse último item é o que mais falta nos pedidos negados. Um laudo que descreve o diagnóstico mas não diz a consequência da demora deixa sem prova justamente o ponto que justifica a urgência.

Há um modelo pronto para o médico preencher: modelo de relatório médico para solicitação de home care.

2. Protocole antes da alta

O pedido deve chegar à operadora preferencialmente antes de o paciente receber alta hospitalar. Depois da alta, a discussão fica mais difícil: a operadora passa a sustentar que o quadro já não exigia estrutura hospitalar.

Exija protocolo e guarde tudo por escrito.

3. Se houver negativa

Exija a negativa por escrito. Autorização parcial ou insuficiente — menos horas de enfermagem do que o laudo pede, por exemplo — conta como negativa para esse efeito.

A partir daí, dois caminhos conforme a urgência:

Com o paciente internado ou em risco, vá direto à Justiça. O pedido de liminar é analisado em poucos dias e, deferido, a operadora é intimada a instalar o serviço imediatamente. Veja como conseguir uma liminar contra o plano de saúde — inclusive pela Defensoria Pública e no plantão judiciário de fim de semana.

Sem urgência imediata, a reclamação na ANS é gratuita e não precisa de advogado. Veja como reclamar do plano na ANS.

O processo judicial continua depois da liminar e pode levar anos até a decisão final — mas a liminar garante o atendimento durante todo o trâmite.

O que está coberto, uma vez concedido

Concedido o home care, por decisão da operadora ou por via judicial, o paciente passa a ter direito à cobertura das despesas nos mesmos termos da internação hospitalar:

  • equipe multidisciplinar — médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas;
  • exames;
  • medicamentos;
  • fraldas;
  • gases medicinais e oxigênio;
  • nutrição, quando por gastrostomia ou parenteral;
  • cama hospitalar e cadeira de rodas;
  • remoção do paciente;
  • e os demais itens que seriam cobertos se ele estivesse internado.

Esse alcance é reconhecido pela própria ANS em parecer técnico, que submete o home care oferecido pela operadora às exigências mínimas da Lei 9.656/98 para a segmentação hospitalar.

Atenção a uma distinção que gera confusão: medicamento fornecido dentro do home care é coberto, porque equivale ao da internação. Medicamento de uso domiciliar comum, fora de internação, não é — veja como obter medicamento de uso contínuo pelo Farmácia Popular.

Por que a operadora às vezes concede sem briga

Vale saber, porque muda a expectativa de quem vai negociar.

O home care costuma custar bem menos que a internação. Não há custos de hotelaria, lavanderia e alimentação, e alguns tipos de medicação saem da conta. Em hospital de alto padrão, uma diária fica entre R$ 4 mil e R$ 5 mil; em casa, a ordem de grandeza cai para R$ 400 a R$ 500.

Por isso muitas operadoras passaram a autorizar o atendimento domiciliar independentemente de ação judicial — não por generosidade, por aritmética.

Isso é um argumento concreto na negociação: quando a operadora alega ausência de previsão contratual, a alternativa que ela está defendendo é mais cara para ela mesma.

Próximo passo

Se a alta está próxima, o que mais ajuda agora é um laudo médico que diga o prazo e a consequência da demora. Com ele em mãos, tanto o pedido administrativo quanto a liminar ficam muito mais fortes.

Me diga qual é o quadro do paciente e se já houve negativa — dá para dizer se o caso é de pedido administrativo, de reclamação na ANS ou de liminar. São três caminhos diferentes, e escolher errado custa tempo em situação que não espera.

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