O que é a NIP
Notificação de Intermediação Preliminar. É o instrumento de mediação de conflitos da ANS entre você e a sua operadora.
É gratuita, não precisa de advogado, e se faz pela internet ou por telefone.
E funciona: segundo a própria ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas pela NIP, sem precisar abrir processo contra a operadora.
Por que funciona: ao ser notificada, a operadora passa a responder perante o regulador, não mais perante você. Se não resolver, ela arrisca advertência, multa e até suspensão da venda de planos. O incentivo dela muda completamente.
Para que serve
A ANS separa as reclamações em dois tipos, e isso define o prazo de resposta.
Assistencial — tem a ver com cobertura e atendimento:
- negativa de procedimento, consulta, exame, terapia, cirurgia ou internação
- demora além dos prazos máximos de atendimento
- cobrança de carência sem motivo
- procedimento que você precisou pagar do próprio bolso
Não assistencial — não envolve atendimento, mas afeta você diretamente:
- reajuste
- mensalidade e boleto
- contrato, contratação e cancelamento
- inclusão de dependente
Os prazos máximos de atendimento, que definem boa parte das reclamações assistenciais, estão na RN 566/2022 — e há um resumo deles em prazos máximos de atendimento.
Antes de abrir: fale com a operadora
A ANS orienta reclamar primeiro na operadora e anotar o número de protocolo.
Isso serve a duas coisas: às vezes resolve, e, quando não resolve, o protocolo é a prova de que você tentou — o que pesa em tudo que vem depois, inclusive numa eventual ação judicial.
Junte também: a negativa por escrito, o relatório do seu médico, e-mails trocados e comprovantes de pagamento, se o caso envolver dinheiro.
Como abrir
Quatro caminhos, todos gratuitos:
Pela internet, no sistema da ANS, onde você também acompanha o andamento. É o caminho mais prático, e você precisa de conta no gov.br.
Por telefone, no 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
Para pessoas surdas, no 0800 021 2105.
Presencialmente, num núcleo da ANS.
Qualquer pessoa pode abrir, inclusive em nome de outra. Se você cuida de um pai ou de uma mãe idosa, pode abrir por ele.
Os prazos
| Tipo de demanda | Prazo da operadora para te responder |
|---|---|
| Assistencial | 5 dias úteis |
| Não assistencial | 10 dias úteis |
A operadora também tem 10 dias úteis para responder à ANS, e esse prazo corre ao mesmo tempo que o anterior — não é um depois do outro.
Essa é a confusão mais comum sobre a NIP, inclusive em material especializado. Os prazos são concomitantes.
O e-mail que decide o seu caso
Aqui está o ponto que faz gente perder uma reclamação que estava ganha.
Passado o prazo da operadora, a ANS te manda um e-mail automático com um formulário perguntando se o problema foi resolvido.
Esse link fica ativo por dez dias.
Se você não responder, a demanda é encerrada automaticamente — como se estivesse resolvida. Mesmo que não esteja.
Três cuidados, e eles valem mais que todo o resto desta página:
Cheque a caixa de spam. É onde esse e-mail costuma cair.
Responda ainda que o problema tenha sido resolvido. Confirmar a solução também alimenta os indicadores da ANS sobre a operadora.
Se perder o prazo do e-mail, ligue no Disque ANS. Ainda dá para responder por lá.
E se a demanda foi encerrada e depois você constatou que o problema continua, ela pode ser reaberta.
Se a operadora não resolver
A reclamação vai para a fase de análise da fiscalização, e termina num de três resultados:
Não procedente, quando a ANS entende que a operadora agiu dentro da regra.
Reparação voluntária e eficaz, quando a operadora resolveu depois de notificada. É o desfecho mais comum, e é o que você quer.
Processo administrativo sancionador, quando não resolveu. Aí a operadora responde por infração, e pode levar advertência, multa ou suspensão da venda de planos.
As demandas não resolvidas podem ser selecionadas para a Amostra para Análises Individualizadas, prevista nos artigos 12 e 13 da RN 657/2025. É ela que decide quais casos viram processo.
E mesmo as demandas que não são selecionadas alimentam os indicadores de fiscalização da ANS sobre cada operadora. A sua reclamação conta, ainda que o seu caso específico se resolva antes.
A base normativa
Para quem quiser conferir: o procedimento está na Resolução Normativa 483/2022, que dispõe sobre os procedimentos fiscalizatórios da ANS, com as alterações da RN 657/2025. Os prazos máximos de atendimento que definem as demandas assistenciais estão na RN 566/2022.
A base legal é a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, e a Lei 9.961/2000, que criou a ANS.
Vale saber de uma coisa ao pesquisar sobre o assunto: muito material ainda cita a RN 388/2015, que é a norma anterior. Se o texto que você está lendo cita só ela, provavelmente está desatualizado.
Quando a NIP não basta
Ela resolve a maior parte, não tudo.
Em urgência, não espere. Se há risco à saúde e o atendimento foi negado, o caminho é a via judicial, onde a liminar sai em horas. Veja como conseguir liminar.
Em cobertura fora do rol, a NIP é o primeiro passo e também um requisito prático: o Supremo exige prova de pedido prévio à operadora e de negativa antes de o Judiciário analisar o caso. Veja o que o plano é obrigado a cobrir.
Em reajuste abusivo, a NIP serve para exigir a memória de cálculo — que é exatamente o documento que falta na maioria dos casos. Veja reajuste abusivo.
Próximo passo
Me diga qual foi o problema e eu te digo se o caso é de NIP, de liminar ou de troca de plano — são três caminhos diferentes, e escolher errado custa tempo em situação que costuma ser urgente.
E se você já abriu uma NIP e não teve resposta, me avise. Saber o que pedir na segunda rodada faz diferença.
