Prazos máximos de atendimento do plano de saúde: a tabela da ANS

A ANS fixa um prazo máximo para cada tipo de atendimento. Se a rede credenciada não consegue te atender dentro dele, a operadora tem obrigações concretas — e você tem o que exigir.

Os prazos estão na Resolução Normativa nº 566, de 29 de dezembro de 2022, que trata da garantia de atendimento e substituiu a RN 259/2011.

A tabela de prazos

Todos em dias úteis, exceto urgência e emergência.

ServiçoPrazo máximo
Urgência e emergênciaImediato
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial3 dias úteis
Consulta básica — pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias úteis
Consulta e procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião-dentista7 dias úteis
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo10 dias úteis
Consulta ou sessão com nutricionista10 dias úteis
Consulta ou sessão com psicólogo10 dias úteis
Consulta ou sessão com terapeuta ocupacional10 dias úteis
Consulta ou sessão com fisioterapeuta10 dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 dias úteis
Atendimento em regime de hospital-dia10 dias úteis
Consulta nas demais especialidades14 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 dias úteis
Atendimento em regime de internação eletiva21 dias úteis
Consulta de retornoA critério do profissional responsável

Quando o prazo começa a contar

Esta é a dúvida prática mais comum, e a resposta muda o seu caso.

O prazo corre a partir da sua solicitação à operadora — não de quando uma clínica te ofereceu uma data ruim.

Muita gente liga para três prestadores da rede, ouve “só daqui a dois meses” e fica esperando, achando que o prazo começou ali. Não começou. Ele começa quando você aciona a operadora pedindo o atendimento. Por isso o protocolo é tão importante: ele marca a data.

O que não entra na conta

Carência. Os prazos só valem depois de cumprida a carência do seu plano para aquele tipo de procedimento — veja carência do plano de saúde.

A sua preferência de profissional. O atendimento pode ser feito por qualquer profissional ou estabelecimento da rede credenciada. Se você quer ser atendido especificamente por um deles, aí é esperar a disponibilidade daquele profissional — e o prazo da ANS não se aplica a essa escolha.

Consulta de retorno. Fica a critério de quem atendeu.

O prazo estourou. O que a operadora é obrigada a fazer

Não é “procurar outro plano”. A operadora tem uma escada de obrigações, nesta ordem.

Se não há prestador disponível dentro do prazo, ela deve garantir o atendimento em prestador fora da rede, no mesmo município, pagando diretamente ao prestador — ou garantir o atendimento em município limítrofe.

Se não existe no seu município ninguém apto a realizar o procedimento, ela deve garantir o atendimento em município limítrofe, ou na região de saúde à qual o município pertence, ou garantir o seu transporte até um prestador apto e o retorno. Sobre essa última obrigação, veja quando o plano deve dar o transporte.

Se você acabar pagando do próprio bolso, a operadora deve reembolsar integralmente em até 30 dias contados da solicitação, inclusive as despesas de transporte. Se o contrato tiver cláusula de livre escolha, o reembolso segue os limites dela — veja reembolso do plano de saúde.

O passo a passo quando o prazo não é cumprido

1. Acione a operadora e peça alternativa de atendimento. Não reclame com a clínica: reclame com quem tem a obrigação. Anote número de protocolo e data — sem eles, nada do que vem depois funciona.

2. Conte o prazo a partir desse contato. É a data do protocolo que vale.

3. Se a operadora não resolver, reclame na ANS. A NIP é gratuita, não precisa de advogado e resolve a maior parte dos casos. Você vai precisar informar a data e o número do protocolo — veja como reclamar do plano na ANS.

4. Se houver urgência, não espere a NIP. Quando há risco de agravamento, o caminho é a via judicial, onde a decisão sai em horas — veja como conseguir uma liminar.

5. Via judicial comum. Fora da urgência, o descumprimento de prazo pode ser levado ao Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de danos morais pelo descumprimento contratual. O beneficiário é amparado também pelo Código de Defesa do Consumidor.

Próximo passo

Se você está esperando há mais tempo que o da tabela, o passo que resolve hoje é ligar para a operadora e pedir alternativa de atendimento, anotando o protocolo. É o que faz o prazo correr contra ela em vez de contra você.

Me diga qual atendimento foi solicitado e há quanto tempo — dá para dizer se o prazo já estourou e qual dos caminhos acima é o seu.

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