Agravo é um acréscimo na mensalidade para você ter cobertura integral desde o primeiro dia, inclusive para a doença preexistente que declarou — em vez de cumprir até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária.
Agravo ou CPT: a escolha
Ao declarar uma doença, você pode ter dois caminhos à frente:
| CPT | Agravo | |
|---|---|---|
| Custo mensal | sem acréscimo | acréscimo |
| Cobertura da doença declarada | restrita por até 24 meses | integral desde o início |
| O que fica restrito | cirurgia, leito de alta tecnologia e procedimento de alta complexidade ligados à doença | nada |
| Duração | até 24 meses | até 24 meses de acréscimo |
| A operadora é obrigada a oferecer? | sim | não |
Importante: a CPT não suspende o seu plano. Consulta, exame, internação clínica, outras doenças e urgência continuam cobertos desde o primeiro dia, inclusive para a doença declarada. Veja doença preexistente e CPT.
Quando o agravo compensa
A conta é direta: você sabe que vai precisar, nos próximos dois anos, de cirurgia, UTI ou procedimento de alta complexidade ligado à sua condição?
Se sim, o agravo costuma sair mais barato que o procedimento particular — e evita dois anos de espera numa situação que pode não esperar.
Se não, a CPT quase não atrapalha. Para condição crônica controlada — hipertensão, diabetes compensada, tireoide —, o acompanhamento de rotina já está coberto, e pagar agravo é pagar por um risco que provavelmente não se realiza.
Converse com o seu médico antes de decidir. A pergunta é clínica, não comercial: qual a chance de eu precisar de cirurgia por causa disso nos próximos dois anos?
A operadora não é obrigada a oferecer
Este é o ponto onde muito material está desatualizado.
Pela regra em vigor — RN 558/2022, artigo 6º, §1º —, a operadora é obrigada a oferecer a CPT, e o agravo é opcional. Material mais antigo cita a Resolução CONSU 17, de 1999, dizendo que o agravo é obrigatório. Não é mais.
Mas você pode pedir. E, se a operadora oferecer, ela precisa apresentar proposta por escrito comparando os valores com os de planos equivalentes, para você poder avaliar.
Duas regras que protegem você quando o agravo existe:
O acréscimo deve ser proporcional ao risco adicional que a operadora assume. Valor desproporcional pode ser questionado.
O agravo só pode incidir sobre a doença declarada, e só sobre procedimentos que exijam cirurgia, leito de alta tecnologia ou alta complexidade ligados a ela.
Quem pode ter CPT — e portanto agravo
Nem todo contrato admite CPT, o que muda a conversa:
| Tipo de contrato | Carência | CPT |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | sim | sim |
| Coletivo por adesão, 30 ou mais vidas | sim | não |
| Coletivo por adesão, menos de 30 | sim | sim |
| Coletivo empresarial, 30 ou mais vidas | não | não |
| Coletivo empresarial, menos de 30 | sim | sim |
Se você tem uma condição de saúde e trabalha numa empresa com 30 vidas ou mais, a notícia é boa: nesse contrato não há carência nem CPT, e o agravo não entra na conversa.
Antes de assinar
Declare a doença. Omitir troca uma restrição conhecida e temporária por um risco aberto sobre o contrato inteiro.
Peça a proposta de agravo por escrito, com os valores comparados.
Peça que a CPT nomeie a condição exata a que se aplica, e a data de término — que, aliás, deve constar da sua carteirinha.
Próximo passo
Me diga qual é a sua condição e o que o seu médico prevê para os próximos dois anos. Com isso dá para dizer se o agravo compensa no seu caso, e quais operadoras costumam oferecê-lo.
